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Realizada a reunião do COE para definição de novos membros e medidas de proteção

O evento contou com representantes do Poder Público Municipal, Câmara de Vereadores, Comércios e Igrejas.

  • Publicado: Quinta, 21 de Janeiro de 2021, 15h31
  • Última atualização em Quinta, 21 de Janeiro de 2021, 16h47
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 A reunião do Comitê Operacional Emergencial (COE) foi realizada na tarde desta quarta-feira, 20 de janeiro, no Salão Paroquial da Igreja Católica em Abreulândia. No encontro, foram definidos novos membros que comporão o pleito do Comitê e também novas propostas para controle e prevenção do Covid-19. Estiveram presentes os membros do COE, representantes do Poder Público municipal, estadual e câmara de vereadores, comércio local e igrejas.

O Comitê que antes era composto por 11 membros agora conta com 13, entre equipe da Saúde, Câmara de Vereadores, Poder Público Municipal, Comércios e Igrejas. Ficou definido como membros do COE para 2021, representando a Administração, Thiago Ribeiro; Finanças, Edna Moura; Saúde, Silvio Montelo; Educação, Elenita Moura; Assistência Social, Vaneide Divina Siqueira; Enfermagem, Samara Carvalho; Médico, Breno Soares; Comércio, Maria de Lourdes Conceição; Igrejas Evangélicas, Pr. Francisco Barra Nova; Igreja Católica, Elizabeth Anne Ruther; Câmara de Vereadores, Mônica Figueiredo; Estado, Eldison Cunha e Jurídico, Gilberto Lucena. 

Um novo presidente do COE foi eleito também através de votação pelos membros do Comitê. O novo secretário de Administração, Thiago Ribeiro de Sousa, ficou eleito como o presidente por maioria dos votos.

Decreto 004/2021

O Decreto 004/2021 tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2021, sendo passível de prorrogação ou não.

Na reunião também foram propostas novas medidas de prevenção ao Coronavírus. Desta forma, ficou definido pelo Decreto de nº 004/2021 que, art. 1º, o município deve acatar as medidas restritivas impostas pelos Governos Estadual e Federal. Art. 2º, para a realização de seminários, reuniões ou quaisquer eventos que englobe determinado número de pessoas fica autorizado um número máximo de 40 pessoa, sendo uma pessoa por metro quadrado. Art. 3º, fica suspensa até o dia 28 de fevereiro de 2021 a realização de shows e eventos congêneres em espaços livres ou fechados. Art 4º, os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar até as 23 horas e os clientes devem sentar-se em mesas com no máximo quatro pessoas. Art 6º, é obrigatório o uso de máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, bancários, órgãos públicos sendo de reponsabilidade dos estabelecimentos a observância desta medida.

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