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Lei do Diário Oficial do Município de Abreulândia/TO

Neste âmbito surge o Diário Oficial do Município de Abreulândia, está previsto na Lei Federal 8.666/1993 para publicação dos atos do poder executivo e legislativo local. Por meio desse serviço, qualquer cidadão pode consultar e imprimir informações como: leis, decretos, resoluções, portarias, atos públicos, entre outras ações. 

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O Diário Oficial do Município de Abreulândia é como um jornal digital que comunica os cidadãos sobre leis, decretos, instruções normativas, atos de interesse da administração pública, editais e avisos. Porém no meio eletrônico há várias vantagens, e está disponível o tempo todo e principalmente, é grátis a todos os usuários.

 

O Diário Oficial do Município de Abreulândia serve como um veículo de comunicação gerenciado pelo próprio órgão público. Utilizado por Prefeitura, Câmara de Vereadores e Consórcios municipais. Sendo assim, no momento em que uma lei for sancionada, ou algum ato oficial relevante acontecer, os órgãos públicos são obrigados a tornar visível para o cidadão.

 
 
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