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Segurança

Emissão de Carteira de Identidade no município de Abreulândia

Município de Abreulândia conta agora com a agência do Núcleo do Instituto de Identificação para emissão de documentos.
  • Publicado: Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 20h25
  • Última atualização em Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 21h23
 
O Governo do Tocantins através da Secretária de Segurança Pública em Convênio com a Prefeitura de Abreulândia inaugurou, o Núcleo do Instituto de Identificação, onde será possível emitir a 1ª e 2ª Via de Carteira de Identidade e também o Atestado de Antecedentes Criminais. O objetivo é facilitar o acesso a documentos civis e proporcionar maior rapidez e economia ao cidadão, que não terá que se deslocar a outro município para solicitar RG e Atestado de Antecedentes Criminais.

1ª via da Carteira de Identidade

Documentos necessários no ato da requisição:

  • Certidão de nascimento, se solteiro(a) ou de casamento, se casado(a) / divorciado(a) / separado(a) judicialmente ou viúvo(a); original e cópia;
  • Certidão de nascimento transcrita para o livro E, se filhos de brasileiros nascidos no exterior e menor de 18 anos;
  • O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União;
  • O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União;
  • 2 fotos 3×4 recentes e iguais, com fundo branco, sem retoque digital e preferencialmente em traje formal;
  • Caso queira colocar o número do CPF ou do PIS no RG, deve apresentar o documento original ou cópia;
  • Caso queira que conste na Carteira de Identidade a expressão IDOSO(A), deverá ser requisitado por escrito, no ato do atendimento.

Filhos de brasileiros nascidos no exterior

  • O translado de assento de nascimento poderá ser requerido a qualquer tempo. Filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro que venham a residir no Brasil, podem optar, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A opção de nacionalidade está regulada no Art. 12, I, “b” a “c” da Constituição Federal.

2ª via da Carteira de Identidade

Documentos necessários no ato da requisição:

  • Certidão de nascimento, se solteiro(a) ou de casamento, se casado(a) / divorciado(a) / separado(a) judicialmente ou viúvo(a); original e cópia;
  • Certidão de nascimento transcrita para o livro E, se filhos de brasileiros nascidos no exterior e menor de 18 anos;
  • O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União;
  • O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União;
  • 2 fotos 3×4 recentes e iguais, com fundo branco, sem retoque digital e preferencialmente em traje formal;
  • Caso queira colocar o número do CPF ou do PIS no RG, deve apresentar o documento original ou cópia;
  • Comprovante de pagamento (DARE) da taxa de emissão de segunda via, no valor de RS 25,00, que poderá ser emitida através do endereço: http://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda*.

*Passo a passo para emissão do boleto: Acesse o link www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda em seguida clique para aparecer o campo e inserir seu CPF. Preencha o formulário com as informações solicitadas, acrescente o código da receita: 410- TAXA DOS ATOS DA POLÍCIA TÉCNICA; o subcódigo: 1.1.1.a e o período de referência, que corresponde ao mês da solicitação do boleto.

 

Prazo para entrega


- Capital - 10 dias úteis
- Interior - 60 dias (em média)

IMPORTANTE

O Instituto de Identificação NÃO disponibiliza informações sobre dados civis e/ou criminais por telefone.

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