Emissão de Carteira de Identidade no município de Abreulândia
1ª via da Carteira de Identidade
Documentos necessários no ato da requisição:
- Certidão de nascimento, se solteiro(a) ou de casamento, se casado(a) / divorciado(a) / separado(a) judicialmente ou viúvo(a); original e cópia;
- Certidão de nascimento transcrita para o livro E, se filhos de brasileiros nascidos no exterior e menor de 18 anos;
- O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União;
- O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União;
- 2 fotos 3×4 recentes e iguais, com fundo branco, sem retoque digital e preferencialmente em traje formal;
- Caso queira colocar o número do CPF ou do PIS no RG, deve apresentar o documento original ou cópia;
- Caso queira que conste na Carteira de Identidade a expressão IDOSO(A), deverá ser requisitado por escrito, no ato do atendimento.
Filhos de brasileiros nascidos no exterior
- O translado de assento de nascimento poderá ser requerido a qualquer tempo. Filhos de brasileiros, nascidos no estrangeiro que venham a residir no Brasil, podem optar, a qualquer tempo, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A opção de nacionalidade está regulada no Art. 12, I, “b” a “c” da Constituição Federal.
2ª via da Carteira de Identidade
Documentos necessários no ato da requisição:
- Certidão de nascimento, se solteiro(a) ou de casamento, se casado(a) / divorciado(a) / separado(a) judicialmente ou viúvo(a); original e cópia;
- Certidão de nascimento transcrita para o livro E, se filhos de brasileiros nascidos no exterior e menor de 18 anos;
- O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União;
- O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União;
- 2 fotos 3×4 recentes e iguais, com fundo branco, sem retoque digital e preferencialmente em traje formal;
- Caso queira colocar o número do CPF ou do PIS no RG, deve apresentar o documento original ou cópia;
- Comprovante de pagamento (DARE) da taxa de emissão de segunda via, no valor de RS 25,00, que poderá ser emitida através do endereço: http://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda*.
*Passo a passo para emissão do boleto: Acesse o link www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda em seguida clique para aparecer o campo e inserir seu CPF. Preencha o formulário com as informações solicitadas, acrescente o código da receita: 410- TAXA DOS ATOS DA POLÍCIA TÉCNICA; o subcódigo: 1.1.1.a e o período de referência, que corresponde ao mês da solicitação do boleto.
Prazo para entrega
- Capital - 10 dias úteis
- Interior - 60 dias (em média)
IMPORTANTE
O Instituto de Identificação NÃO disponibiliza informações sobre dados civis e/ou criminais por telefone.
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